Reforma Tributária: Governo Detalha Novas Regras e Desafios para o Cenário de Negócios a Partir de 2027
A regulamentação dos novos impostos sobre consumo redefine o panorama fiscal brasileiro, exigindo adaptação estratégica e tecnológica das empresas para operar sob o modelo de IVA.
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O governo federal, estados e municípios publicaram a regulamentação da etapa da reforma tributária dos impostos que incidem sobre o consumo. Essa medida detalha como funcionará o período de testes e os futuros tributos a partir de 2027, marcando o fim gradual de PIS, Cofins, IPI federais, e ICMS e ISS estaduais e municipais.
Em substituição, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e, crucialmente, não serão cumulativos, sendo cobrados uma única vez ao longo da cadeia produtiva. A cobrança no destino é outra alteração fundamental, deslocando o ponto de tributação para onde os produtos são consumidos, o que representa um paradigma fiscal para as operações empresariais.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- A reforma tributária, sancionada em 2025, estabeleceu a extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, para dar lugar ao CBS e IBS, visando simplificar um sistema fiscal complexo.
- A fase de testes inicia em 2026 com uma alíquota simbólica de 1%, com foco na adaptação de empresas e da Receita Federal à nova plataforma de "apuração assistida". A plena vigência dos novos tributos está prevista para janeiro de 2027.
- A adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no destino representa uma profunda alteração na engenharia fiscal das operações, com potenciais impactos na formação de preços, gestão de cadeia de suprimentos e na competitividade regional das empresas.