Acre Regulamenta Visita Íntima em Unidades Socioeducativas: Um Marco para Direitos Humanos e Desafios Institucionais
Novas regras para adolescentes a partir de 16 anos com união estável revelam a complexidade de conciliar direitos e a realidade do sistema socioeducativo no estado.
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A recente publicação da Portaria nº 060 do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (20), marca um passo significativo na regulamentação das visitas íntimas para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. A medida estipula que o acesso a tal direito é permitido apenas para socioeducandos com 16 anos ou mais que comprovem formalmente união estável ou casamento, independentemente de gênero ou orientação sexual.
Esta regulamentação não surge no vácuo, mas como a culminação de um processo que remonta a decisões judiciais de anos atrás, incluindo uma determinação da Justiça do Acre de dois anos e uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) em março de 2024. A necessidade de comprovação – seja por escritura pública, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial – evidencia a busca por um equilíbrio entre a garantia de direitos e a segurança institucional, exigindo dos envolvidos um novo patamar de organização e formalidade.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- A discussão sobre o direito à visita íntima em centros socioeducativos no Acre remonta a pelo menos 2017, com determinações judiciais para adaptação de espaços que, em alguns casos, não foram implementadas ou utilizadas pela alegada falta de demanda.
- No Brasil, o debate sobre a humanização do sistema socioeducativo e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em privação de liberdade tem se intensificado, buscando alinhar as práticas nacionais aos tratados internacionais de direitos humanos.
- Para a região do Acre, a implementação desta portaria adiciona uma camada de complexidade, considerando as particularidades de acesso a serviços cartorários em áreas mais remotas e a necessidade de adaptação de infraestruturas que, muitas vezes, não foram projetadas para atender a essa demanda específica.