Regional
Rede Social Condenada a Indenizar Usuária por Suspensão Indevida de Conta Profissional
Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede social, que não foi especificada, a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma usuária que teve a conta suspensa sem qualquer justificativa.
A usuária, que não foi identificada pelo Tribunal de Justiça do RN, relatou no autos que teve o perfil suspenso pela plataforma sem comunicação prévia e que, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu reaver o acesso.
A conta dela possuía cerca de 1 milhão de seguidores no momento do bloqueio, sendo utilizada para fins profissionais, especialmente para divulgação de publicidade e produção de conteúdos.
Ela alegou na ação que a suspensão da conta gerou impacto significativo no faturamento.
A empresa responsável pela rede social se defendeu na Justiça alegando que a usuária não estava em observância com os termos de uso da plataforma, mas não indicou qual seria.
A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.
📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp
A empresa responsável pela rede social se defendeu na Justiça alegando que a usuária não estava em observância com os termos de uso da plataforma.
Segundo a Justiça do RN, no entanto, a empresa não comprovou qual termo teria sido violado, nem indicou de forma específica qual conteúdo publicado caracterizaria a suposta infração.
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência da relação de consumo entre as partes, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a juíza, “a simples alegação genérica de descumprimento dos Termos de Uso, desacompanhada de documentação técnica ou administrativa que a sustente, não é suficiente para legitimar medida tão drástica”.
A juíza apontou que é dever do fornecedor demonstrar, de forma clara, qual cláusula teria sido violada e qual conduta teria motivado a desativação da conta.
A decisão ainda cita que “é ilegal e abusiva a exclusão unilateral de conta pessoal em rede social sem que seja assegurado ao usuário o contraditório mínimo, tampouco fornecida justificativa concreta e individualizada da suposta violação aos termos de uso”.
Segundo a magistrada, embora a plataforma disponha de autonomia para gerir seus serviços e impor regras de convivência, a prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária, sobretudo quando afeta direitos da personalidade e expectativas do usuário.
Durante o curso do processo, o perfil da usuária foi restabelecido, motivo pelo qual não caberia o seguimento da ação nesse sentido.
Ainda assim, a sentença entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, em razão do bloqueio indevido.
"A falha da empresa ré ocasionou danos passíveis de indenização, tendo em vista que a demandante utiliza sua conta na plataforma da empresa ré para fins profissionais, especialmente para publicidade, em razão do alto alcance e grande número de seguidores”, apontou a sentença.
Vídeos mais assistidos do g1 RN
Imagem de uma mulher mexendo no celular — Foto: Freepik
Veja os vídeos que estão em alta no g1
04/03/2026 17h19 Atualizado 04/03/2026
De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.
Para se inscrever, entre ou crie uma conta Globo gratuita.
Mendonça cita pessoas do 'alto escalão da República', mas não especifica
O ASSUNTO: novas revelações do caso Master que levaram à prisão de Vorcaro
3 policiais são presos em operação contra corrupção na Polícia Civil de SP
Casa de repouso desaba e deixa 1 morto em BH; há soterrados
EUA atacam Irã por ar e mar, enquanto iranianos escolhem novo aiatolá
Irã diz ter atingido petroleiro dos EUA no Golfo Pérsico
O que são bombas gravitacionais de precisão, que os EUA prometem usar
Por que guerra no Oriente Médio pode encarecer preço dos alimentos no Brasil
Vídeo de jato israelense explodindo ao ser abatido no Kuwait foi criado com IA
Fonte:
G1 - Rio Grande do Norte