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Justiça determina reintegração de funcionário da Vale demitido durante afastamento por depressão
Reprodução
A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS.
O funcionário trabalhou por 15 anos na empresa e foi demitido em 2025.
A mineradora tentou suspender a ordem no TRT-17, mas o pedido foi negado por unanimidade.
O relator afirmou que "a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato".
O Ministério Público do Trabalho considerou a dispensa "conduta antissocial e arbitrária".
A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto ele estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental. O trabalhador enfrenta depressão e ansiedade.
Segundo a decisão, a empresa não poderia dar continuidade à demissão devido ao afastamento temporário. A Justiça também determinou o restabelecimento do plano de saúde.
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A mineradora tentou suspender a ordem por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). O pedido foi negado por unanimidade no último dia 21, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer.
O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato. Segundo ele, o vínculo deve ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, o empregado trabalhou na Vale por cerca de 15 anos e alegou adoecimento mental a partir de 2023.
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A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025. Oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral pelo período de três meses.
A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos.
O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado. O órgão afirmou que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária.
O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros.
Com a negativa do mandado de segurança em fevereiro de 2026, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária.
*Com informações de Letícia Orlandi
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Justiça — Foto: Divulgação
Pátio de minério da Vale, no complexo de Tubarão, espírito santo — Foto: Arquivo/ A Gazeta
05/03/2026 07h57 Atualizado 05/03/2026
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Fonte:
G1 - Espírito Santo