Justiça Potiguar Reafirma Direitos: Devolução em Dobro por Falha na Entrega no E-commerce
Uma recente decisão judicial no Rio Grande do Norte não apenas ressarce um consumidor, mas traça novas linhas para a responsabilidade do varejo online e a interpretação do “mero aborrecimento”.
Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma decisão de peso que reverberará no universo do e-commerce e nas relações de consumo. Em um caso emblemático, uma grande varejista foi condenada a restituir em dobro o valor de um smartphone que, embora pago, jamais chegou às mãos da cliente. Este veredito, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, acende um alerta sobre as práticas de entrega e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A controvérsia girou em torno de um aparelho adquirido por R$ 665,55 em julho de 2025. Após a não entrega, a empresa tentou mitigar a situação oferecendo um vale-compra, uma prática comum no mercado. Contudo, a cliente, impedida de realizar nova compra devido à falta de limite no cartão, recusou a alternativa e buscou amparo judicial. A essência da questão, conforme destacou a juíza Welma Maria Ferreira, foi a imposição unilateral do vale-compra, sem a devida concordância do consumidor, configurando uma falha na prestação de serviço.
Apesar da condenação à restituição em dobro – um reforço ao artigo 42 do CDC –, a magistrada negou o pedido de indenização por danos morais. A justificativa residiu na interpretação de que a situação, embora frustrante, caracterizou-se como um “mero transtorno ou aborrecimento corriqueiro”, sem elementos que comprovassem um abalo real à dignidade ou aos direitos de personalidade da consumidora. Esta distinção é crucial e serve de baliza para futuras demandas.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece a possibilidade de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, o que se aplica à falha na entrega de produtos pagos.
- Estudos recentes indicam um crescimento exponencial das compras online no Brasil, com um aumento correlato no número de reclamações sobre atrasos ou não entrega de produtos, que superam os 30% das demandas em alguns Procons estaduais nos últimos dois anos.
- No contexto regional do Rio Grande do Norte, esta decisão serve como um importante precedente, orientando tanto consumidores locais sobre seus direitos em transações digitais quanto varejistas que operam na região sobre a necessidade de aprimorar suas cadeias de logística e atendimento.