Justiça do DF Suspende Alienação de Imóveis Públicos Cruciais em Operação de Capitalização do BRB
Uma decisão judicial impede provisoriamente o uso de valiosos bens do Distrito Federal para lastrear a controversa reestruturação financeira do Banco de Brasília.
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A Justiça do Distrito Federal proferiu, nesta quinta-feira (23), uma medida cautelar que suspende trechos cruciais da Lei nº 7.845/2026. Esta legislação, recentemente sancionada, autorizava o uso de nove imóveis públicos de alto valor para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões destinada a socorrer o Banco de Brasília (BRB).
A decisão, assinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, atende a um pleito do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que argumentou sobre o risco iminente de dano ao patrimônio público. Entre os bens envolvidos, figuram áreas estratégicas para serviços essenciais e trechos de notável valor ambiental, como a Serrinha do Paranoá. A suspensão permanece vigente até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), garantindo, por ora, a integridade desses ativos.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- A Lei nº 7.845/2026 foi sancionada em 10 de março, propondo o uso de imóveis públicos como garantia para capitalizar o BRB, que enfrenta um cenário de incertezas desde o escândalo do Banco Master no final do ano anterior, no qual o BRB esteve envolvido em operações sob investigação.
- Os imóveis listados, avaliados em bilhões de reais, incluem sedes de empresas públicas como Caesb, Novacap e CEB, além de uma vasta área de 716 hectares da Terracap na "Serrinha do Paranoá", conhecida por abrigar recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos.
- Esta é mais uma etapa em uma série de contestações judiciais e políticas à lei, demonstrando a profunda preocupação de diversos setores com a gestão do patrimônio do Distrito Federal e a saúde financeira do BRB e do próprio Governo do DF.