Decreto de Big Techs: Conceitos Vagos e a Ascensão do “Dever de Cuidado” Digital no Brasil
A nova regulamentação federal para plataformas digitais redefine responsabilidades, gerando apreensão sobre liberdade de expressão e a autonomia dos usuários no ambiente online.
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O cenário regulatório das plataformas digitais no Brasil está passando por uma redefinição substancial com a introdução de um decreto federal que visa estabelecer novas diretrizes para as chamadas “big techs”. No centro das discussões, está a preocupação expressa por juristas de renome, como o professor de Direito Constitucional André Marsiglia, que apontam para a presença de conceitos excessivamente vagos no texto legal. Essa imprecisão, segundo os especialistas, cria um terreno fértil para interpretações equivocadas e, em última instância, para a possibilidade de censura em conteúdos veiculados online.
A principal alteração reside na transição de uma abordagem individualizada, como a estabelecida pelo Marco Civil da Internet, para uma lógica de remoção de conteúdo mais genérica e proativa. Anteriormente, a supressão de uma publicação dependia de uma ordem judicial específica ou de uma notificação direta ao responsável. Com o novo decreto, entretanto, as plataformas passam a ser investidas de um “dever de cuidado”, o que implica em uma responsabilidade intrínseca de monitorar e remover determinados conteúdos, independentemente de qualquer determinação judicial. Essa mudança sinaliza um novo paradigma onde a falha em agir proativamente por parte das plataformas pode acarretar responsabilização direta.
Por que isso importa?
Adicionalmente, a lógica de remoção proativa inverte o ônus da prova. O usuário, em vez de ter seu conteúdo protegido até uma decisão judicial, agora pode ter sua expressão suprimida preventivamente, necessitando ele próprio contestar essa decisão. Isso não apenas cria um ambiente de incerteza jurídica para criadores de conteúdo, influenciadores e empresas, mas também enfraquece a garantia de um processo devido. As big techs, por sua vez, para evitar sanções, podem tender à moderação excessiva, suprimindo não apenas o ilícito, mas também o controverso ou o simplesmente impopular, alterando o panorama da informação e do entretenimento que consumimos diariamente. Em última análise, a vagueza do decreto e o poder conferido às plataformas sem uma supervisão judicial robusta representam um desafio significativo aos direitos digitais e à própria essência de uma internet livre e aberta, como preconizado pelo Marco Civil. O cidadão perde previsibilidade e controle sobre sua presença e expressão online, tornando-se mais vulnerável às interpretações de terceiros e a potenciais restrições de sua autonomia digital.
Contexto Rápido
- O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) consolidou o Brasil como um dos pioneiros na garantia de direitos e deveres na rede, com foco na liberdade de expressão e na neutralidade da rede.
- Globalmente, governos e entidades civis têm debatido a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo, especialmente no combate à desinformação e discursos de ódio, mas sem consenso sobre o equilíbrio com a liberdade de expressão.
- A discussão sobre a regulamentação das big techs no Brasil se intensificou nos últimos anos, impulsionada por debates sobre disseminação de fake news e a polarização política, buscando um novo arcabouço legal para a internet.