Internação Involuntária no DF: Entre a Urgência Social e a Eficácia da Lei
Proposta do governo do Distrito Federal para a população em situação de rua suscita debates cruciais sobre o arcabouço legal existente e a real capacidade de transformação social.
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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei que visa regulamentar a internação involuntária de pessoas em situação de rua, uma iniciativa que busca endereçar um complexo desafio social e de saúde pública na capital. A proposta, que tramitará em caráter de urgência, não se limita à saúde, abrangendo também aspectos como assistência social, habitação e segurança pública, com o intuito de estabelecer uma rede de acolhimento mais robusta. No entanto, a análise de especialistas revela que a medida pode gerar mais questionamentos do que soluções, apontando para uma possível redundância com a legislação federal já estabelecida e para lacunas significativas em sua operacionalização.
Dados recentes do IPE-DF indicam que, em janeiro de 2025, o Distrito Federal contava com 3.521 pessoas em situação de rua, um contingente que frequentemente enfrenta múltiplos desafios, incluindo transtornos mentais e dependência química. Embora a proposta governamental destaque a necessidade de abordar situações de risco iminente, a essência do debate reside em sua originalidade e capacidade de efetivamente aprimorar o paradigma assistencial existente no Sistema Único de Saúde (SUS), sem desviar recursos ou replicar preceitos já consolidados no direito brasileiro.
Por que isso importa?
Primeiramente, para o contribuinte do DF, a questão central reside na eficiência do investimento. Se o projeto de lei não preenche lacunas existentes na legislação federal ou não oferece soluções inovadoras, o risco é de que os recursos públicos sejam direcionados para a criação de uma estrutura redundante ou, pior, para o financiamento de entidades privadas, em detrimento do fortalecimento do já sobrecarregado Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência de clareza sobre onde essas pessoas seriam "acolhidas" e por quanto tempo levanta a preocupação de que a medida possa se converter em um paliativo dispendioso, sem abordar as causas estruturais da situação de rua.
Em segundo lugar, a proposta tange um delicado dilema ético e de direitos humanos. A internação involuntária, por sua natureza, restringe a autonomia individual. Embora o projeto mencione "internação humanizada" como "última instância", a interpretação e a aplicação prática podem ser suscetíveis a abusos, especialmente considerando a vulnerabilidade extrema da população-alvo. A linha tênue entre a proteção da saúde pública e a salvaguarda das liberdades civis exige um escrutínio rigoroso. O cidadão deve questionar se a busca por uma "solução" rápida para a visibilidade do problema não atropela os preceitos de respeito à dignidade humana e ao devido processo legal.
Adicionalmente, para a qualidade dos serviços de saúde mental do DF, o projeto pode ser uma faca de dois gumes. Enquanto o governo promete ampliação de leitos e profissionais, a crítica de especialistas como o presidente da ABP sobre a dificuldade de acesso à psiquiatria no SUS é um alerta. Um projeto eficaz deveria focar no fortalecimento da rede de atenção psicossocial (RAPS) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) existentes, garantindo acesso facilitado e tratamento contínuo, ao invés de uma medida de "recolhimento" que pode não se integrar adequadamente ao tratamento de longo prazo. A sociedade do DF merece uma política que não apenas remova temporariamente indivíduos de circulação, mas que ofereça um caminho sustentável para a reintegração social, com moradia digna, acompanhamento de saúde integral e oportunidades de emprego. Sem isso, a iniciativa arrisca ser mais uma peça em um mosaico de tentativas ineficazes, perpetuando o ciclo da vulnerabilidade e o gasto de recursos sem resultados duradouros.
Contexto Rápido
- A legislação federal (Lei nº 10.216/2001 e Lei nº 13.840/2019) já permite a internação involuntária para casos de transtornos mentais e dependência química, sob estrita avaliação médica e notificação ao Ministério Público, mas não foca especificamente na população de rua.
- O 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua (Jan/2025) aponta para 3.521 indivíduos em vulnerabilidade, com altas taxas de depressão, ansiedade e uso de substâncias psicoativas, evidenciando a urgência de políticas eficazes.
- Especialistas como Andrea Galassi (UnB) e Antônio Geraldo da Silva (ABP) criticam a falta de ineditismo do projeto do DF e a ausência de uma estrutura de avaliação psiquiátrica pública robusta, sugerindo que a internação involuntária não deve ser tratada como política pública primária.