Política
Eleições 2026: não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Reprodução
O eleitor que não votar no primeiro turno pode e deve votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo. LEIA TAMBÉM: Tudo sobre o segundo turno das Eleições 2026VEJA TAMBÉM: 50 Vídeos para entender as Eleições de 2026
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
Por que isso importa?
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No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
Contexto Rápido
- Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
- No entanto, se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
- O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.
Dados de contexto baseados em estatísticas públicas
e levantamentos históricos.
Fonte:
G1 Política
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