Alíquota de 28% no Imposto sobre Consumo: O Legado Político das Exceções na Reforma Tributária
A projeção de um imposto sobre bens e serviços brasileiro que supera a média da OCDE revela as complexas escolhas políticas por trás da promessa de simplificação.
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A recente estimativa do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de uma alíquota de 28% para o futuro imposto sobre o consumo em 2033 acende um alerta sobre as direções da reforma tributária brasileira. Este patamar, significativamente superior à média de 19,4% dos países da OCDE e até mesmo à estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (26,5%), não é meramente um número fiscal. Ele é o reflexo direto das intensas negociações e das inúmeras exceções aprovadas durante a tramitação legislativa.
A premissa da reforma de manter a carga tributária atual, combinada com a concessão de regimes diferenciados para setores específicos, como a cesta básica (que paradoxalmente beneficia mais as classes de maior poder aquisitivo), saúde, educação e combustíveis, empurrou a alíquota padrão para cima. Em outras palavras, para cada setor que recebeu um benefício ou uma tributação reduzida, o ônus foi redistribuído para os demais consumidores e setores não agraciados, garantindo que o volume total de arrecadação se mantenha. Isso transforma o imposto sobre consumo em um mecanismo de redistribuição às avessas, penalizando desproporcionalmente a população de baixa e média renda, para quem a maior parte do orçamento familiar é destinada ao consumo.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- A reforma tributária, aprovada em 2024, visava simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo múltiplos impostos sobre consumo por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- A alíquota projetada de 28% supera a média de 19,4% da OCDE, grupo de países desenvolvidos, e fica acima da Hungria (27%), que detinha a maior alíquota entre os membros. A estimativa inicial da Fazenda era de 26,5%.
- A “trava” de 26,5% para a alíquota total, prevista na reforma, não tem aplicação imediata. Se ultrapassada, o Poder Executivo deverá propor medidas de redução ao Congresso, indicando que o controle do percentual é uma questão de vontade política.
- A proliferação de regimes especiais e exceções, resultado de intensas pressões setoriais e negociações políticas no Congresso, foi o principal fator para a elevação da alíquota padrão, distorcendo o objetivo original de equidade.