Decisão do TJGO Valida Pedido Mínimo no iFood: As Ramificações Econômicas e Consumidoras para Goiás
A manutenção do pedido mínimo pelo Tribunal de Justiça de Goiás não é apenas uma vitória para plataformas e restaurantes, mas um marco que redefine a dinâmica do consumo e os custos ocultos da conveniência.
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O cenário do delivery em Goiás acaba de passar por uma redefinição crucial. Em uma deliberação recente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a legalidade da exigência de valor mínimo para pedidos realizados via aplicativo iFood. Esta decisão reverte um entendimento anterior que proibia a prática e impunha multas significativas, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de precificação dos estabelecimentos e os direitos do consumidor na era digital.
A controvérsia, impulsionada por uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) que alegava abusividade e “venda casada”, foi cuidadosamente analisada pelo tribunal. A interpretação dos desembargadores afastou a caracterização de venda casada, argumentando que o consumidor mantém a liberdade de escolha para complementar seu pedido e atingir o valor estipulado. O ponto central da argumentação judicial e da defesa das plataformas reside na necessidade de cobrir os custos operacionais inerentes ao serviço de entrega – desde a mão de obra para o processamento do pedido até a logística de transporte. Estabelecer um valor mínimo, portanto, é visto como uma estratégia essencial para a viabilidade econômica e a sustentabilidade de milhares de restaurantes, especialmente pequenos e médios empreendedores que compõem a vasta maioria dos parceiros.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- A decisão judicial do TJGO reverteu uma sentença de fevereiro de 2025 que proibia a cobrança de valor mínimo no iFood em Goiás, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
- Dados da própria plataforma indicam que 94% dos estabelecimentos parceiros, sendo mais de 75% pequenos e médios negócios, dependem dessa prática para a sustentabilidade. Além disso, a ausência de pedido mínimo está associada a preços médios de pratos principais 20% mais caros, sugerindo que a proibição pode impactar a variedade e o custo final para o consumidor.
- Com este veredito, Goiás alinha-se à maioria dos estados brasileiros, em contraste com a Paraíba, o único estado onde uma lei estadual proíbe explicitamente a cobrança mínima, consolidando um paradigma específico para a economia de delivery na região Centro-Oeste.