Imposto Mínimo sobre a Riqueza: Nova Proposta para Arrecadar R$ 30 Bilhões e Reequilibrar a Carga Fiscal Brasileira
Estudo coordenado pelo Ministério da Fazenda detalha o Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER), um mecanismo inovador que promete transformar o cenário tributário para super-ricos e gerar receitas substanciais para o país.
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Um novo estudo realizado pelo Observatório Internacional de Fiscalidade (ITO), com a chancela do Ministério da Fazenda, projeta que a implementação de um Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER) no Brasil poderia gerar uma arrecadação anual superior a R$ 30 bilhões. Esta proposta visa estabelecer um piso de contribuição fiscal para grandes fortunas, garantindo que os indivíduos de altíssimo patrimônio contribuam com um mínimo de 2% de sua riqueza líquida.
O mecanismo do IMER difere substancialmente do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição desde 1988, mas nunca regulamentado. Enquanto o IGF é um imposto autônomo sobre o estoque de riqueza, o IMER funciona como um complemento corretivo: ele compara a carga tributária já paga pelo contribuinte com o equivalente a 2% de seu patrimônio. Se a efetiva for inferior, apenas a diferença é quitada. Este modelo foca na inclusão de participações em empresas privadas e estruturas societárias, justamente onde a maior parte da riqueza dos super-ricos se concentra, e que frequentemente escapa às alíquotas do imposto de renda sobre a pessoa física.
A pesquisa aponta que, no Brasil, cerca de 1.430 contribuintes com patrimônio acima de R$ 500 milhões seriam impactados. O principal objetivo é corrigir a marcante regressividade do sistema tributário nacional, onde os 0,001% mais ricos pagam uma alíquota efetiva de 19,7%, significativamente abaixo da média da população e até mesmo dos estratos mais pobres. Com a aplicação do IMER, essa alíquota poderia subir para aproximadamente 50%, reequilibrando a balança fiscal e potencializando os cofres públicos para investimentos essenciais.
Por que isso importa?
Contexto Rápido
- O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988, jamais foi regulamentado. Em 2025, o STF reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para o Congresso votar sua regulamentação, reacendendo o debate sobre a tributação da riqueza no país.
- Atualmente, os 0,001% mais ricos do Brasil pagam uma alíquota tributária efetiva de apenas 19,7%, contrastando com a média de 42,5% da população geral. A proposta do IMER de 2% sobre o patrimônio projetaria a alíquota efetiva desse grupo para cerca de 50%, demonstrando o potencial transformador na progressividade fiscal.
- A discussão sobre o IMER transcende a mera arrecadação; ela se insere no contexto de uma reforma tributária mais ampla e na busca por maior justiça fiscal, fatores cruciais para a estabilidade econômica e o ambiente de negócios no longo prazo, influenciando a percepção de risco-país e a atratividade para investimentos.